Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério das Cidades;
IV
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
V
Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º
Os membros do Comitê Interministerial serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, ou equivalente, de nível 15 ou superior e os membros suplentes serão ocupantes de CCE, ou equivalente, de nível 13 ou 14.
§ 4º
O Coordenador do Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.