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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

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Art. 5º

Fica instituído o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único

Ao Comitê Interministerial compete:

I

propor diretrizes para a definição das linhas de ação prioritárias para destinação de imóveis da União, previstas no § 3º do art. 2º;

II

sugerir a adoção de instrumentos inovadores de parcerias entre o Poder Público e o setor privado no âmbito do Programa, observado o disposto na legislação;

III

promover o diálogo entre os diferentes atores e setores envolvidos nos processos de destinação de imóveis da União; e

IV

opinar em casos submetidos pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em que seja possível mais de uma destinação de interesse público.

Art. 5º, Parágrafo Único, II do Decreto 11.929 /2024