Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Parágrafo único
Ao Comitê Interministerial compete:
I
propor diretrizes para a definição das linhas de ação prioritárias para destinação de imóveis da União, previstas no § 3º do art. 2º;
II
sugerir a adoção de instrumentos inovadores de parcerias entre o Poder Público e o setor privado no âmbito do Programa, observado o disposto na legislação;
III
promover o diálogo entre os diferentes atores e setores envolvidos nos processos de destinação de imóveis da União; e
IV
opinar em casos submetidos pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em que seja possível mais de uma destinação de interesse público.