Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser beneficiárias do Programa as pessoas físicas ou jurídicas a que, por qualquer instrumento previsto em lei, os imóveis da União venham a ser destinados, inclusive:
I
famílias de baixa renda em territórios de vulnerabilidade e risco socioambiental;
II
organizações da sociedade civil;
III
órgãos e entidades da administração pública federal;
IV
órgãos e entidades da administração pública estadual;
V
órgãos e entidades da administração pública distrital;
VI
órgãos e entidades da administração pública municipal; e
VII
pessoas jurídicas selecionadas em processos licitatórios para parcerias com o Poder Público. Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União