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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

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Art. 3º

A qualificação e o aprimoramento da gestão do patrimônio imobiliário público federal serão implementados por meio da:

I

simplificação dos instrumentos de caracterização, incorporação e destinação de imóveis da União;

II

definição de metodologias de identificação e classificação de imóveis da União, conforme sua situação dominial e suas características;

III

transformação digital na gestão do patrimônio imobiliário da União;

IV

articulação entre os entes federativos na gestão do patrimônio imobiliário público federal, estadual, distrital e municipal; e

V

garantia do diálogo e da participação social na gestão dos imóveis da União.

Art. 3º, V do Decreto 11.929 /2024