Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A qualificação e o aprimoramento da gestão do patrimônio imobiliário público federal serão implementados por meio da:
I
simplificação dos instrumentos de caracterização, incorporação e destinação de imóveis da União;
II
definição de metodologias de identificação e classificação de imóveis da União, conforme sua situação dominial e suas características;
III
transformação digital na gestão do patrimônio imobiliário da União;
IV
articulação entre os entes federativos na gestão do patrimônio imobiliário público federal, estadual, distrital e municipal; e
V
garantia do diálogo e da participação social na gestão dos imóveis da União.