Artigo 13, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto, em especial para dispor sobre:
I
procedimentos para:
a
racionalização do uso dos imóveis da administração pública federal;
b
busca ativa de imóveis de outros órgãos e entidades da administração pública federal que não estejam afetados a suas finalidades legais; e
c
a forma de transferência de gestão dos imóveis de que trata a alínea "b" para a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II
rito simplificado de instrução e análise dos processos de destinação dos imóveis integrantes do Programa, observado o disposto na legislação.