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Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

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Art. 13

A autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto, em especial para dispor sobre:

I

procedimentos para:

a

racionalização do uso dos imóveis da administração pública federal;

b

busca ativa de imóveis de outros órgãos e entidades da administração pública federal que não estejam afetados a suas finalidades legais; e

c

a forma de transferência de gestão dos imóveis de que trata a alínea "b" para a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II

rito simplificado de instrução e análise dos processos de destinação dos imóveis integrantes do Programa, observado o disposto na legislação.

Art. 13, I do Decreto 11.929 /2024