Artigo 12, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Fóruns Estaduais de Apoio serão compostos pelos seguintes grupos de membros:
I
da administração pública federal:
a
representantes da Superintendência do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no respectivo ente federativo, dos quais um exercerá a sua coordenação; e
b
representantes indicados por órgãos e entidades da administração pública federal no respectivo ente federativo, que desenvolvam atividades relacionadas aos imóveis da União;
II
representantes indicados pelos Poderes Públicos estaduais e municipais ou distrital; e
III
representantes indicados pelos movimentos sociais e pelas organizações da sociedade civil.
Parágrafo único
O ato de instituição de que trata o art. 11:
I
indicará o número de representantes, observado o máximo de dezoito, dos quais, no mínimo, metade deverá pertencer ao grupo de membros de que trata o inciso I do caput ;
II
disporá sobre os procedimentos para composição e as regras de funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio;
III
estabelecerá que os Fóruns Estaduais de Apoio se reunirão, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador; e
IV
preverá que a participação nos Fóruns Estaduais de Apoio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Disposições finais