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Artigo 10º do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

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Art. 10

A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União

Art. 10 do Decreto 11.929 /2024