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Artigo 1º do Decreto nº 11.929 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

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Art. 1º

Este Decreto:

I

institui o Programa de Democratização de Imóveis da União;

II

institui o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União; e

III

dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União. Programa de Democratização de Imóveis da União

Art. 1º do Decreto 11.929 /2024