JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 11.928 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e dos grupos técnicos especializados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º do Decreto 11.928 /2024