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Artigo 18 do Decreto nº 11.927 de 22 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 11.927 /2024