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Artigo 14 do Decreto nº 11.927 de 22 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.

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Art. 14

Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000 , e na Lei nº 14.791, de 2023 , esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 143 e art. 170.

Art. 14 do Decreto 11.927 /2024