Artigo 10º do Decreto nº 11.927 de 22 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023 , são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV.