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Artigo 3º do Decreto nº 11.921 de 14 de Fevereiro de 2024

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.