Artigo 3º do Decreto nº 11.921 de 14 de Fevereiro de 2024
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.