Artigo 4º do Decreto de 13 de Janeiro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bacuri", situado nos Municípios de Miguel Leão e Agricolândia, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.