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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bacuri", situado nos Municípios de Miguel Leão e Agricolândia, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bacuri", com área registrada de mil e quarenta e nove hectares, oito ares e sessenta e cinco centiares, e área medida de mil, setecentos e oitenta e seis hectares, noventa e nove ares e dezoito centiares, situado nos Municípios de Miguel Leão e Agricolândia, objeto dos Registros nº R-2 e R-3-050, fls. 26, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 21680.000547/1995-35).