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Artigo 7º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.676.427.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.