Artigo 6º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.676.427.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada nos Anexos V a VII deste Decreto.