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Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.676.427.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Ficam canceladas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.