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Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.676.427.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

A movimentação e empenho dos recursos mencionados nos artigos anteriores ficam restritos aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas posteriores alterações.