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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.676.427.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.503.711.000,00 (doze bilhões, quinhentos e três milhões, setecentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.