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Artigo 1º do Decreto nº 11.916 de 14 de Fevereiro de 2024

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020, anexo a este Decreto.