Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Janeiro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Santa Leopoldina, Cariacica, Viana, Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piuma, Iconha, Rio Novo do Sul, Itapemirim e Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de implantação da Variante Ferroviária Litorânea Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA autorizada a promover, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação do sistema ferroviário de cargas, na forma da legislação e regulamento vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terreno e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.