Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Janeiro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Santa Leopoldina, Cariacica, Viana, Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piuma, Iconha, Rio Novo do Sul, Itapemirim e Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de implantação da Variante Ferroviária Litorânea Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º, possuem um total de 15.481,36 ha.
Parágrafo único
As coordenadas UTM referidas no Anexo I têm correspondência com as coordenadas dos marcos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE relacionadas no Anexo II.