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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Santa Leopoldina, Cariacica, Viana, Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piuma, Iconha, Rio Novo do Sul, Itapemirim e Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de implantação da Variante Ferroviária Litorânea Sul.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Santa Leopoldina, Cariacica, Viana, Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piuma, Iconha, Rio Novo do Sul, Itapemirim e Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, necessários à implantação da Variante Ferroviária Litorânea Sul entre o km 0 e o km 150, abrangidos e delimitados pelas coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) correspondente ao projeto ferroviário, descritas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2009