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Artigo 3º do Decreto nº 11.915 de 7 de Fevereiro de 2024

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, firmado em Havana, em 31 de janeiro de 2012, e revoga o Decreto nº 3.465, de 17 de maio de 2000.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.465, de 17 de maio de 2000.

Art. 3º do Decreto 11.915 /2024