Artigo 3º do Decreto nº 11.911 de 6 de Fevereiro de 2024
Altera o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, para dispor sobre a constituição da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e sobre a composição do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.