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Artigo 8º do Decreto nº 11.908 de 6 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.

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Art. 8º

A ementa do Decreto nº 11.494, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS." (NR)

Art. 8º do Decreto 11.908 /2024