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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.908 de 6 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.

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Art. 6º

Para implementação do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, poderão ser estabelecidas parcerias ou acordos, por meio de instrumentos específicos, com:

I

órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;

II

organismos internacionais; e

III

entidades privadas sem fins lucrativos, movimentos sociais e entidades representativas.