Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.908 de 6 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para implementação do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, poderão ser estabelecidas parcerias ou acordos, por meio de instrumentos específicos, com:
I
órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
II
organismos internacionais; e
III
entidades privadas sem fins lucrativos, movimentos sociais e entidades representativas.