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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 11.908 de 6 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.

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Art. 5º

O Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar será coordenado e acompanhado pelo Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS, instituído pelo Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, com a participação dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil.

§ 1º

Ao CIEDDS compete:

I

estabelecer diretrizes de gestão do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar ;

II

elaborar o plano operacional do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar;

III

orientar a priorização da destinação dos recursos disponíveis para a execução do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar;

IV

incentivar os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os movimentos sociais e as organizações da sociedade civil a participarem do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar; e

V

divulgar informações sobre o processo de implementação do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar. § 2º O plano operacional estabelecerá o conjunto das doenças e das infecções a serem objeto de ação e os Municípios prioritários do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar.

§ 3º

O CIEDDS definirá, por meio de instrumento específico, os critérios, as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas no âmbito do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar.