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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.908 de 6 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.

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Art. 3º

São princípios do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar:

I

democracia como garantia de representatividade, de construção participativa e de transparência;

II

conceito ampliado de saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, resultante das condições de vida, como alimentação, educação, renda, meio ambiente e lazer, e não somente a ausência de doenças e infecções;

III

autonomia das pessoas, relativamente a autocuidado, autorregulação e livre-arbítrio;

IV

respeito aos direitos humanos e à diversidade das pessoas, inclusive sexual, étnico-racial, geracional, cultural, religiosa e de gênero, e enfrentamento de todas as formas de discriminação; e

V

equidade, por meio da oferta de ações diferenciadas conforme as necessidades, as diversidades e as especificidades do cidadão, do grupo social ou da comunidade.

Art. 3º, II do Decreto 11.908 /2024