Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.908 de 6 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar:
I
democracia como garantia de representatividade, de construção participativa e de transparência;
II
conceito ampliado de saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, resultante das condições de vida, como alimentação, educação, renda, meio ambiente e lazer, e não somente a ausência de doenças e infecções;
III
autonomia das pessoas, relativamente a autocuidado, autorregulação e livre-arbítrio;
IV
respeito aos direitos humanos e à diversidade das pessoas, inclusive sexual, étnico-racial, geracional, cultural, religiosa e de gênero, e enfrentamento de todas as formas de discriminação; e
V
equidade, por meio da oferta de ações diferenciadas conforme as necessidades, as diversidades e as especificidades do cidadão, do grupo social ou da comunidade.