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Artigo 10º do Decreto nº 11.908 de 6 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.

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Art. 10

A designação dos membros do CIEDDS de que tratam os incisos II , X , XI , XIII e XIV do caput do art. 3º do Decreto nº 11.494, de 2023 , ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.