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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.907 de 30 de Janeiro de 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

quatro CCE 1.15;

b

doze CCE 1.13;

c

vinte CCE 1.10;

d

vinte e oito CCE 1.07;

e

vinte CCE 1.05;

f

três CCE 2.15;

g

um CCE 2.14;

h

um CCE 2.13;

i

quatro CCE 2.07;

j

seis CCE 3.15;

k

um CCE 3.10;

l

vinte e três FCE 1.07;

m

trinta e uma FCE 1.02;

n

sete FCE 2.05;

o

quatro FCE 2.01;

p

oito FCE 3.10;

q

uma FCE 4.11;

r

uma FCE 4.10;

s

vinte e uma FCE 4.08;

t

dezesseis FCE 4.07;

u

onze FCE 4.06;

v

seis FCE 4.02;

w

duas FCE 4.01;

x

quinze FG-1;

y

uma FG-2; e

z

três FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:

a

dois CCE 1.17;

b

dois CCE 1.16;

c

um CCE 1.14;

d

dois CCE 1.11;

e

um CCE 1.09;

f

um CCE 1.04;

g

três CCE 2.10;

h

dois CCE 2.09;

i

um CCE 2.05;

j

um CCE 2.01;

k

dois CCE 3.16;

l

dois CCE 3.13;

m

uma FCE 1.16;

n

sete FCE 1.15;

o

vinte e oito FCE 1.13;

p

três FCE 1.11;

q

quarenta e nove FCE 1.10;

r

sessenta e seis FCE 1.06;

s

vinte e uma FCE 1.05;

t

oito FCE 1.04;

u

duas FCE 1.03;

v

quinze FCE 1.01;

w

uma FCE 2.15;

x

nove FCE 2.13;

y

nove FCE 2.10;

z

três FCE 2.07; aa) três FCE 2.06; ab) vinte e nove FCE 2.04; ac) oito FCE 2.02; ad) oito FCE 3.15; ae) duas FCE 3.13; af) duas FCE 3.05; ag) quarenta e duas FCE 4.05; e ah) dezessete FCE 4.04.

Art. 2º, I do Decreto 11.907 /2024