Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.907 de 30 de Janeiro de 2024
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
quatro CCE 1.15;
b
doze CCE 1.13;
c
vinte CCE 1.10;
d
vinte e oito CCE 1.07;
e
vinte CCE 1.05;
f
três CCE 2.15;
g
um CCE 2.14;
h
um CCE 2.13;
i
quatro CCE 2.07;
j
seis CCE 3.15;
k
um CCE 3.10;
l
vinte e três FCE 1.07;
m
trinta e uma FCE 1.02;
n
sete FCE 2.05;
o
quatro FCE 2.01;
p
oito FCE 3.10;
q
uma FCE 4.11;
r
uma FCE 4.10;
s
vinte e uma FCE 4.08;
t
dezesseis FCE 4.07;
u
onze FCE 4.06;
v
seis FCE 4.02;
w
duas FCE 4.01;
x
quinze FG-1;
y
uma FG-2; e
z
três FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:
a
dois CCE 1.17;
b
dois CCE 1.16;
c
um CCE 1.14;
d
dois CCE 1.11;
e
um CCE 1.09;
f
um CCE 1.04;
g
três CCE 2.10;
h
dois CCE 2.09;
i
um CCE 2.05;
j
um CCE 2.01;
k
dois CCE 3.16;
l
dois CCE 3.13;
m
uma FCE 1.16;
n
sete FCE 1.15;
o
vinte e oito FCE 1.13;
p
três FCE 1.11;
q
quarenta e nove FCE 1.10;
r
sessenta e seis FCE 1.06;
s
vinte e uma FCE 1.05;
t
oito FCE 1.04;
u
duas FCE 1.03;
v
quinze FCE 1.01;
w
uma FCE 2.15;
x
nove FCE 2.13;
y
nove FCE 2.10;
z
três FCE 2.07; aa) três FCE 2.06; ab) vinte e nove FCE 2.04; ac) oito FCE 2.02; ad) oito FCE 3.15; ae) duas FCE 3.13; af) duas FCE 3.05; ag) quarenta e duas FCE 4.05; e ah) dezessete FCE 4.04.