Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.224.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.224.000.000,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.