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Decreto de 23 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.224.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 23 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso XIII, alínea "a", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.224.000.000,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008