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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Pé-de-Meia:

I

democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;

II

mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;

III

reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;

IV

contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;

V

promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional; e

VI

estimular a mobilidade social.

Art. 2º, IV do Decreto 11.901 /2024