Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Pé-de-Meia:
I
democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;
II
mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;
III
reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;
IV
contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;
V
promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional; e
VI
estimular a mobilidade social.