Artigo 15-f, Inciso VI do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
Acessar conteúdo completoArt. 15-f
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério da Educação e terá as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)
I
promover o apoio e disponibilizar os meios necessários à execução de suas atividades;
II
convocar e preparar as reuniões;
III
acompanhar a implementação dos assuntos discutidos no Comitê;
IV
elaborar a ata das reuniões e submeter ao Ministério da Fazenda os documentos relativos às integralizações de cotas e às recomendações do Comitê;
V
formular a proposta do regimento interno do Comitê; e
VI
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.