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Artigo 15-f, Inciso I do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

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Art. 15-f

A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério da Educação e terá as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I

promover o apoio e disponibilizar os meios necessários à execução de suas atividades;

II

convocar e preparar as reuniões;

III

acompanhar a implementação dos assuntos discutidos no Comitê;

IV

elaborar a ata das reuniões e submeter ao Ministério da Fazenda os documentos relativos às integralizações de cotas e às recomendações do Comitê;

V

formular a proposta do regimento interno do Comitê; e

VI

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.

Art. 15-f, I do Decreto 11.901 /2024