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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 , que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

Parágrafo único

O Programa Pé-de-Meia tem por finalidade coordenar, gerir e executar o incentivo financeiro-educacional de que trata o caput .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.901 /2024