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Artigo unico do Decreto nº 11.900 de 16 de Março de 1943

Declara de utilidade pública terrenos necessários à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

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Art. único

É de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela companhia Mogiana de Estradas de Ferro, para obras de melhoramentos e retificação do traçado da linha férrea - ramal de Poços de Caldas - dos terrenos com a área total de 20.639,00 m2, sendo 929,00 m2 situados ao lado do pátio de materiais da estação de Poços de Caldas, com frente para a avenida João Pinheiro e o restante constituído de quatro faixas, nas seguintes situações: entre as estacas 32 e 45+700; 49+10 e 59+800; 63+700 e 69; 71+700 e 78, confinantes com a linha férrea; tudo conforme se representa nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo diretor da divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. unico do Decreto 11.900 de 16 de Março de 1943