Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.