Decreto de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Decreto de 8 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000547/86-71, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser implantado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992