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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser implantado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1992