Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser implantado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.