Artigo 2º do Decreto nº 11.898 de 23 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a qualificação do Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana e de áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.