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Artigo 1º do Decreto nº 11.898 de 23 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a qualificação do Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana e de áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada:

I

Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana, localizados no Estado do Rio de Janeiro; e

II

áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, localizadas no Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto 11.898 /2024