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Artigo 1º do Decreto nº 11.895 de 23 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução do Centésimo Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (110PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

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Art. 1º

O Centésimo Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 16 de julho de 2015, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 11.895 /2024